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Objetivo

          Com o objetivo de minimizar o impacto ambiental provocada pela má gestão energética, têm-se desenvolvido, ao longo dos tempos, diversos estudos em torno da eficiência energética, que visam otimizar os equipamentos e respetivas condições de funcionamento. O setor dos serviços é um dos principais consumidores de energia elétrica em Portugal. Dentro do setor, as lojas de retalho assumem um papel importante, sendo o seu consumo essencialmente de energia elétrica.

    O objetivo deste trabalho é analisar ao pormenor uma tipologia de edifícios reconhecida no Sistema Nacional de Certificação Energética de Edifícios, os hipermercados. Pretende-se fazer uma análise da eficiência energética de um hipermercado do grupo Auchan em Portugal, ao abrigo do Sistema de Certificação Energética do Decreto de Lei 118/2013, e avaliar as possíveis medidas de melhoria a implementar.

Deste modo, os principais objectivos propostos nesta dissertação foram: 

  • Análise à atual conjuntura portuguesa no âmbito da eficiência energética; 

  • Caraterização do hipermercado e determinação da respetiva classe de eficiência energética, mediante simulação do edifício;

  • Análise das possíveis medidas conducentes à melhoria de classe energética e determinação das principais barreiras para aplicação destas.

 

Versão atual da dissertação:

Motivação e Enquadramento

           As necessidades energéticas por parte das sociedades têm tido um crescimento ao longo dos tempos. Verifica-se que esse crescimento se acentuou a partir da Revolução Industrial, com o desenvolvimento da produção de bens de consumo exigindo a procura cada vez mais acentuada de petróleo, carvão e gás natural. 

      A utilização dos combustíveis fósseis foi essencial para a revolução industrial, no entanto, atualmente há necessidade de se alterar a matriz energética em busca de um modelo de crescimento sustentado, isto devido à complexa questão ambiental com a degradação de recursos e ambientes, a poluição e seus efeitos nocivos e os riscos do uso da energia nuclear.

             De facto, estes efeitos negativos já se começam a notar no ambiente, tornando-se vital criar medidas e/ou protocolos que visem a defesa do ambiente através da diminuição da emissão de gases poluentes para a atmosfera, ao mesmo tempo que as necessidades energéticas sejam satisfeitas. Depois de várias conferências ao longo dos anos Ã© atingido o que é considerado o possível ponto de viragem, o Protocolo de Quioto.

         Discutido e negociado em Quioto no Japão em 1997, foi aberto para assinaturas em 11 de Dezembro de 1997 e ratificado em 15 de marçode 1999. Sendo que para este entrar em vigor precisou que 55 países, que juntos, produzem 55% das emissões, o ratificassem, assim entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005, depois que a Rússia o ratificou em Novembro de 2004. Por ele se propõe um calendário pelo qual os países-membros (principalmente os desenvolvidos) têm a obrigação de reduzir a emissão de gases do efeito estufa em, pelo menos, 5,2% em relação aos níveis de 1990 no período entre 2008 e 2012, também chamado de primeiro período de compromisso.

          Na Conferência de Doha sobre as Alterações Climáticas em dezembro de 2012 decidiu-se que desde o dia 1 de janeiro de 2013, todos os Estados-Membros da UE devem cumprir as ulteriores obrigações assumidas no âmbito do segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto, que vai de 2013 a 2020.  No panorama nacional as metas foram as seguintes:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            A necessidade de reduzir o consumo de energia à escala global, dita a necessidade de cada país desenvolver políticas energéticas capazes de cumprir metas. Em traços gerais são objectivos desta política:

  • reduzir significativamente as emissões de gases com efeito de estufa, de forma sustentável;

  • reforçar a diversificação das fontes de energia primária, contribuindo para aumentar estruturalmente a segurança de abastecimento do País;

  • aumentar a eficiência energética da economia, em particular no setor Estado, contribuindo para a redução da despesa pública e o uso eficiente dos recursos;

  • contribuir para o aumento da competitividade da economia, através da redução dos consumos e custos associados ao funcionamento das empresas e à gestão da economia doméstica, libertando recursos para dinamizar a procura interna e novos investimentos.

 

No âmbito de uma política que aposta num modelo energético racional e sustentável, sem comprometer a competitividade das empresas nem a qualidade de vida dos cidadãos, foram desenvolvidos programas e planos que concorrem para objetivos específicos e vão permitir dinamizar medidas a todos os níveis: Em 28 de Fevereiro de 2013 foi aprovado o novo PNAEE 2016 e PNAER 2020 , para revisão dos seus antecessores e sua revogação de forma a projetar novas ações e metas para 2016, integrando as preocupações relativas à redução da energia primária para o horizonte de 2020, constantes da diretiva comunitária relativa à eficiência energética. 

    NO mesmo contexto a legislação teve de ser atualizada e em Agosto de 2013 foi criado o Decreto-Lei 118/2013 que visa assegurar e promover a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema Certificação Energética dos Edifícios (SCE), que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH), e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS).

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